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23 dezembro 2009

Uma Singela Pausa || Feliz Natal





Essa postagem, diferentemente das outras, não venho tratar de algum tema polêmico como de costume, é apenas um esclarecimento para vocês, queridos leitores.


Estarei dando uma pausa nos posts, devido ao feriado de Natal e Ano Novo.


A Partir do dia 10 de Janeiro retornarei com novos posts super polêmicos, visando é claro, a verdade.


Feliz Natal a todos, Boas Festas, que 2010 o tuzzanovodenovo possa trazer um prato cheio de informações políticas e vários tutoriais de informática.


Deixo essa belíssima canção para vocês!




Abraços e até a Próxima

14 dezembro 2009

Processos/Programas Necessários no Windows XP


Olá Pessoal, se vocês acompanham meu blog, viram o POST, que explica o que são os processos de um sistema operacional (http://tuzzanovodenovo.blogspot.com/2009/12/o-que-sao-os-processos-de-um-sistema.html), então, agora que já sabem o que são, resolvi, fazer esse post, mostrando quais processos no Windows XP,  são importantes, e não necessitam serem finalizados.
É comum, depois de um tempo de nosso computador ser formatado, começar a ficar mais lento, uma boa dica, pra tentar aumentar um pouco a velocidade, é finalizar vários processos que são executados no computador, muitos desses processos, podem ser vírus, que o seu software Antivírus não encontrou.

08 dezembro 2009

Arrefecendo alarmismos (por Ozzy de Castro)





Graças à indústria moderna, luxos antes acessíveis somente para os ricos, estão agora disponíveis em abundância para pessoas comuns. Novas tecnologias tornaram a vida mais fácil e afortunada; os transportes e comunicações modernas tornaram o mundo menos estrangeiro e distante. Milhares saíram da linha da pobreza – podendo angariar, não só, bens tangíveis, mas como também -, qualidade de vida. O motor do progresso ascendeu o que antes fora treva, trazendo inclusão social e dignidade.  O progresso industrial mudou nossas vidas. Menos o clima!

O que são os processos de um sistema Operacional


Bom pessoal, aqui vocês entenderão o que são processos e como é importante aprender a gerenciá-los.

Quem usa computadores com certa frequência já se deparou com a palavra processo. Pois bem, este artigo vai explicar os conceitos básicos sobre processos de um sistema operacional (normalmente o Windows). Você verá como é importante aprender a identificar os elementos do Gerenciador de Tarefas para manter tudo sob controle.

30 novembro 2009

Aquecimento Global - A Farsa







De todas as pessoas que lerem esse post, apenas um ou dois, acreditarão nele, o resto, ainda não tiveram a oportunidade de tomar a pílula vermelha e enxergar todo o plano maquiavélico esquerdista. Que lutam dia a dia, manipulando a mente humana, numa tentativa absurda de colocar humanidade em quem sabe, em um regime comunista.
Mas do que estou falando? o que tem a ver, AQUECIMENTO GLOBAL, com política, comunismo? 

25 novembro 2009

CONFECOM

Pois bem, hoje estou aqui para explicar-lhes o que significa CONFECOM, o que pretende o Governo Federal com essa Conferencia e quais os impactos que a sociedade sofrerá com isso!


Para começar CONFECOM, que quer dizer: Conferencia Nacional de Comunicação. Nada mais é, que uma sigla para controlar a IMPRENSA!


Inicialmente, as empresas do setor concordaram em participar da Confecom. Depois, elas se deram conta da armadilha preparada por Franklin Martins e pularam fora. Só restaram entidades como CUT, Abragay e Conselho Federal de Psicologia. Que, além de proibir a propaganda com pessoas de cabelos alisados, recomenda proibir igualmente a propaganda de carros, porque “o estímulo ao transporte individual ofusca as lutas por um transporte público de qualidade” e aumenta “o número de mortes em acidentes de trânsito”.


[O texto azul, foi retirado do MSM - Artigo escrito por Nivaldo Cordeiro]


O que mais impressiona na CONFECOM são os seus números. Trata-se de um experimento de mobilização de massa que só tem paralelo nos tempos de eleição, com assembléias em todo o território nacional, organizadas nos níveis municipal e estadual, para culminar com o evento apoteótico do próximo dia 14. O encontro terá 1539 delegados, o triplo da nossa Câmara de Deputados. Segundo o último informativo do site Pró-Conferência, são esperadas ao menos cinco mil "propostas" a serem examinadas, uma imitação barata de um processo constituinte, no qual os meros delegados dessa balbúrdia dão-se poderes de deputados.


A Comissão Nacional declarou, com todas as letras: "Conquistada, defendida e organizada com ajuda e participação direta de entidades dos movimentos sociais, a Confecom leva em âmbito nacional o debate pela democratização da comunicação e a comunicação como direito humano. Dentre os movimentos sociais, entidades ligada a radiodifusão comunitária, ao movimento sindical e a comunicação livre elaboraram propostas para serem discutidas na Confecom". Existe um problema da democratização dos meios de comunicação? Na cabeça dos revolucionários, sim, porque uma parte da cadeia produtiva do setor está na mão da iniciativa privada e o conteúdo produzido não está integralmente sob seu controle, nos termos propostos por Gramsci.
Portanto, é apenas uma aparente falsa questão, que nada tem de tola. Foi conquistada? Sim, conquistada por um decreto! É de fazer rir quem lê o lengalenga revolucionário. Diante desse tom triunfalista fui pesquisar a origem e o porquê do processo ter chegado a esse nível de mobilização. A primeira pista está no próprio site da Comissão Nacional, que proclama que a CONFECOM foi "Anunciada pelo atual Governo Federal durante o Fórum Social Mundial em Belém". Foi lá anunciada, mas a coisa toda já estava maquinada de antemão, em projeto de grande envergadura.
O anúncio referido está na boca de Frei Betto, conforme podemos ver no vídeo disponível no Youtube. Obviamente que a fala foi de improviso, mas não a decisão, tomada adrede e devidamente planejada. Ele anunciou a CONFECOM nos termos que ela está sendo criada. Encerrou sua fala proclamando: "Voltarmos ao trabalho de base para fortalecermos os movimentos sociais". Aqui está o ponto. A CONFECOM não precisa produzir nada de prático, pois o produto do trabalho é o seu próprio processo. Como ninguém se deu conta, as pessoas sãs deixaram os alucinados revolucionários concluírem seu projeto. Todo o Poder Legislativo e o empresariado do setor foram afogados e atropelados pelo assembleísmo basista, que só PT tem condições de pôr em movimento. Uma vitória tática muito importante para os revolucionários.
A CONFECOM será a apoteose dessa mobilização basista, maluca, levando milhares de "propostas", cujo teor, se lidas com cuidado, pode ser resumido em algumas idéias-força: fim da empresa privada no setor, onde possível; onde não for, regulação intensíssima, elevação da tributação e especialmente a censura travestida de cotas por temas, raças, horários e outras infinidades de alucinações de "controle social" que, na prática, poderão decretar o fim da liberdade de comunicação e da livre empresa.
Se o PT fizer o sucessor, e parece que vai conseguir, o experimento deverá ser multiplicado por todos os temas considerados "estratégicos". De república sindical o Brasil será finalmente o paraíso dos sovietes.


19 novembro 2009

Caso Battisti e a posição do Brasil



Olá pessoal, Hoje, mostrarei para vocês o tão falado CASO BATTISTI.
Pra começar vejam essa apresentação em FLASH do ESTADÃO.
Logo abaixo da apresentação farei algumas colocações.




(fonte: ESTADAO)

Bom, pra começar, Battisti já deveria está preso na Itália a muito tempo, percebe-se que é um criminoso fugitivo. Daí, vem a pergunta, porque o Brasil ainda protege o Battisti? Gente, estamos falando do Governo LULA, PT, ESQUERDA, COMUNISMO...
Algo parecido é o caso de HONDURAS. O governo brasileiro que apoia Zelaya.
Mas o que tem em comum HONDURAS>Zelaya>Battisti ???? Simples, o COMUNISMO. Como na apresentação mostrou, Battisti é um ex-ativista do PAC (que coincidencia não? Lula criar o PAC [programa de Aceleração do Crescimento] aqui no Brasil!). Logo, é obvio que o governo Brasileiro vai apoiar os companheiros comunistas mundo a fora (seja ele, criminoso, ou Não).
Pois bem, continuamos os fatos:
Nessa quarta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 5 votos a 4, que a decisão final sobre a extradição de Cesare Battisti para a Itália ficará a cargo do nosso Presidente Sr. Luis Inácio.

E ai? Lula vai entregar Battisti a Itália? (Eu já imagino o que vai acontecer!)

Gilmar Mendes disse: que o não cumprimento da extradição, colocaria o Brasil em uma posição de "desprestígio grave no âmbito internacional".
Mas em quesito de desprestígio internacional, o Brasil é nota 10:

[Apoia o Presidente do Irã, Ahmadinejad, [A Marinha de Israel interceptou terça-feira passada, a 160 quilômetros de sua costa, um navio carregado com 500 toneladas de armamento - cerca de nove mil bombas, três mil foguetes Katyusha, vinte mil granadas e mais de 500 mil balas, entre outros objetos. Segundo a inteligência israelense, as armas seriam entregues à Síria, que as entregaria ao Hezbollah no Líbano. O Hezbollah é uma organização terrorista cujo objetivo é matar o maior número possível de judeus e destruir Israel]. (Navio iraniano abordado por Israel tinha armamento brasileiro para o Hezbolah) ].

[Apoia presidente deposto de Honduras, Zelaya, como também, Chavez e Cia].

Repetindo: "em quesito de desprestígio internacional, o Brasil é nota 10".

O Presidente Lula, até hoje, não contrariou o STF, nos casos de extradição, torço fielmente para que continue sem contrariar (mesmo sem acreditar nisso).

Abraços e até a Próxima.


18 novembro 2009

[ TUTORIAL ] FORMATAR SEU PC

Olá Gente, hoje, trago para vocês esse tutorial, de como formatar seu Próprio computador.
Normalmente as pessoas gastam muito dinheiro com técnicos de informática...
Agora, leia com bastante atenção esse tutorial e faça o serviço você mesmo!

Bom, nesse tutorial, vocês aprenderão formatar e instalar o WINDOWS XP, procedimento do qual é feito pelo próprio CD DO WINDOWS.
É importante que vocês façam BECKUP dos drivers de seu computador, antes de formatar, caso não possuam o CD da PLACA MÃE e VÍDEO/SOM (caso sejam off-board). Logo, por segurança, baixem esse software DRIVER MAX (baixe aqui) (ele faz beckup de todos os drivers do computador) salve os drivers e o DRIVER MAX em um CD/DVD ou PEN DRIVE, para posteriormente, instala-los sem auxilio de CD DE SUAS PLACAS.

Material Necessário:

CD DO WINDOWS XP    (Baixe aqui)
Softwares para instalar após instalação do Windows: Você pode baixar esses softwares através desse link (CLIQUE AQUI)


Navegador de Internet
AVIRA (Anti-vírus)
Windows Media Player 11
Nero 7 (Serial: 1C82-0000-19E5-MAAX-4001-6184-6083)
Windows Live Messenger
Microsoft Office
Foxid Reader (Leitor PDF)
Winrar


Let's Go!
Com o CD do windows XP em mãos, vamos dar inicio ao procedimento (Não se esqueçam de Anotar o SERIAL WINDOWS XP ORIGINAL ( FB7V2-TGDMT-YRM3J-YWHFR-KB4MM ).


1º Reinicie seu Micro e certifique-se que as configurações da BIOS está configurada para o COMPUTADOR dar BOOT INICIAL a partir da unidade de CD-ROM. ligue o computador, com o CD do WINDOWS XP já no Drive de CD. Espere iniciar o BOOT.


Quando o PC for iniciado aparecerá uma tela com: “Pressione enter para iniciar do CD…” ou algo parecido, aperte enter e deverá aparecer esta tela:


Espere enquanto o programa de instalação carrega os arquivos






Quando esta tela aparecer, aperte ENTER para continuar com a instalação, R para reparar o sistema usando o console de recuperação, ou ESC para sair.




Irá aparecer esta tela com o contrato de licença do usuário, aperte F8 para concordar ou ESC para sair.




Aqui você deverá criar sua(s) partição(ões), aperte C para fazer isso.




 Digite o tamanho da partição em que deseja criar, esta em que estou usando tem 6gb de espaço, caso queira criar mais de uma não use todo o espaço disponível.



Caso queira criar outra partição(deve haver mais espaço disponível, como falei antes, caso queira mais de uma partição não use todo o espaço), aperte C para criar outra. Para instalar o Windows selecione a partição desejada e aperte ENTER.


Selecione o sistema de arquivos em que deseja usar, eu aconselho o NTFS, FAT( ou FAT32) é mais aconselhados para servidores de rede, NTFS protege os arquivos, só podendo ser acessados pelo usuário do sistema, a menos que sejam configuradas as permissões de pasta. Caso o HD esteja sendo usado pela primeira vez, selecione o sistema de formatação normal, caso o HD já tenha sido usado alguma vez, selecione o sistema Rápido





Espere enquanto a partição é formatada.



Os arquivos necessários serão copiados para o HD, aguarde até que chegue aos 100%.
Após serem copiados os arquivos, espere até que o PC seja reiniciado.

Ao ser reiniciado, esta tela já conhecida por nós irá aparecer, aguarde até que seja carregado.
(Atenção: Não pressione nenhuma tecla para iniciar o BOOT DO CD)


Agora iremos trabalhar com as telas mais “bonitinhas”, estatela irá aparecer.


Agora iremos configurar as opções regionais e de idioma.


Coloque seu nome e a organização.



Agora você deverá digitar o serial, quando for instalar o Windows sempre é bom ter o serial, quando comprado o Windows, o serial deverá acompanhar os outros itens.
SERIAL (FB7V2-TGDMT-YRM3J-YWHFR-KB4MM)




Coloque o nome do seu computador(para ser identificado na rede) e a senha do administrador, caso não queira proteger o computador com senha, deixe os campos em branco


Especifique a hora e o fuso horário.



Espere enquanto a instalação é carregada.



Irá aparecer esta tela de configuração de rede, caso seja experiente em configuração de rede do windows selecione “Configurações personalizadas”, caso não, “Configurações típicas”.


Caso seu computador não esteja em rede ou esteja em uma rede sem domínio, digite no primeiro campo o nome do grupo de trabalho em que o computador está trabalhando. Caso participe de um domínio, digite-o no segundo campo.




Espere enquanto o windows termina de ser instalado.
Aperte OK para ajustar a tela para a resolução de 800×600.




Caso consiga ver a tela deste jeito, pressione OK, se não aperte ESC e fique trabalhando em 640×480.
Espere enquanto carrega o windows.

Esta tela irá aparecer.



O Windows irá verificar se já existe conexão com a internet(através de um modem em modo router por exemplo).
(PRESSIONE IGNORAR)



Caso queira registar-se na microsoft, selecione sim, caso contrário, não. (SÓ REGISTRE SE SUA CÓPIA DO WINDOWS FOR ORIGINAL)




Digite os nomes de usuário das contas que deseja criar, caso não queira criar todas, deixe-as em branco, mas o primeiro campo é obrigatório.



Pronto!! Seu windows está pronto para ser usado!!





















Agora é o processo em que vocês instalam os softwares adicionais para o uso do micro.
é importante configurar as conexões com a internet.


Até a Próxima, espero que tenham gostado!

13 novembro 2009

ATO MÉDICO - PARTE 2

Essa segunda postagem, mostra porque o ATO MÉDICO não deve ser aprovado!
a próxima postagem, mostra porque DEVE SER APROVADO!

Logo em seguida faremos uma comparação das duas colocações, para melhor entendermos a situação, e enfim, vermos o que é mais viável a população.




Até a Próxima ;)





















PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002
Dispõe sobre o exercício da medicina.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C, DE 2006
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades
humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Solicitação e justificativa:
  
Solicitamos que esse regramento seja vetado pelo Senado. Todos os profissionais da saúde realizam diagnóstico nosológico considerando a sua área de competência, ou seja, diagnóstico da doença. Cada profissional da saúde também efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência. Na forma aprovada, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem recorrer ao Poder Judiciário para tentar obrigar a população a primeiro obter um diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, emitida por um médico, para só depois poder ser atendida por um profissional da saúde.
O Estado não pode admitir que os 3 milhões de profissionais da saúde socorram a vida sem ao menos saber diagnosticar as doenças, as quais eles se propõem a tratar. As principais doenças que afligem a humanidade possuem múltiplos fatores causais e cada profissional da saúde é treinado para identificar o efeito de alguns desses fatores. Portanto, o Estado não pode atribuir apenas ao médico a função do diagnóstico nosológico.  Para adquirir as habilidades e competências para realizar o diagnóstico e a prescrição terapêutica nas 13 profissões da saúde, os médicos precisariam estudar pelo menos 50 anos a mais.
O Estado não pode também admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Fazer isso seria violar o direito de 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem livremente e na plenitude seus atos privativos. A esse propósito, o Ministério da Educação estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional da saúde. Desta forma, dar ao médico o direito de prescrever tratamento que ele não conhece seria instalar o caos e a irresponsabilidade nos serviços de saúde do país.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
 Solicitação e justificativa: idem
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Solicitação e justificativa: 
Solicitamos que sejam vetados os incs. V e VI. Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação. Também, não raro, o fisioterapeuta realiza inclusive a intubação. Portanto, aprovar esse regramento seria privar as pessoas que recorrem aos centros de terapia intensiva de ter uma boa oportunidade de sobrevivência. Ademais, vários estudos revelam que a atuação dos fisioterapeutas nesses centros reduz o tempo de internação do paciente, além de reduzir os custos com medicamentos.
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Solicitação e justificativa: idem
VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
Solicitação e justificativa:
Solicitamos que seja vetado o inc. VIII. O grande avanço na biologia celular e molecular deve ser atribuído principalmente aos biólogos. Esses conhecimentos estão revelando que doenças aparentemente distintas possuem fator causal molecular comum (diagnóstico). Não é correto, nem moralmente aceitável, criar uma reserva de mercado para os médicos em áreas nas quais o desenvolvimento científico está ocorrendo em grande parte devido à participação de outros profissionais. Da mesma forma, os diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos são hoje realizados por outros profissionais da saúde.
VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
Solicitação e justificativa:Solicitamos que sejam vetados os incs. VII e VIII.
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa: 
Solicitamos que seja vetado o inc IX. Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevem e executam com sucesso próteses e órteses externas ao corpo desde 1969.  Essa redação apenas alimentaria ações corporativistas dos conselhos de Medicina.
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
Solicitação e justificativa: idem
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa: 
Solicitamos que seja vetado o inc XI. Para garantir os interesses da população, o Estado deve exigir que os profissionais da saúde saibam reconhecer os problemas que colocam em risco a vida saudável. O Estado não pode admitir que os médicos realizem prognóstico em áreas para as quais eles não possuem treinamento, pelas razões expostas na justificativa do inciso I do Art. 4º.
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
Solicitação e justificativa: idem
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
Solicitação e justificativa: 
Solicitamos que seja vetado o inc XIV. Os profissionais da saúde também realizam atestação de condições de saúde, deficiência e doença em suas respectivas áreas de atuação. Não seria legítimo e muito menos moral dar ao médico a prerrogativa de atestar uma condição de saúde em áreas que ele não tem treinamento.
XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
Solicitação e justificativa: Idem
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não
haja médico.
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios: 
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja mantido o regramento do Senado.
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: 
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja vetado o § 1º.Na Câmara dos Deputados esta redação foi alterada para retirar do parágrafo a expressão “privativo do médico”Os profissionais da saúde também, em suas áreas de atuação, realizam diagnóstico da doença que acomete o ser humano, definida como interrupção ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão. Ao restringir os diagnósticos nosológicos à área de atuação médica, o PL 268 do Senado evita futuras disputas entre os atos privativos dos médicos com o de outras profissões no que diz respeito ao diagnóstico nosológico.
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja mantido o texto do Senado.
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja vedado o § 2º do substitutivo da Câmara. De forma corporativista, os deputados retiraram do PL do Senado os termos diganóstico “funcional, cinésio-funcional”. Desde 1969, quando foram criadas a fisioterapia e a terapia ocupacional (Decreto-lei nº 938/69), esses profissionais passaram a realizar o diagnóstico funcional e cinesiofuncional. As habilidades para realizar diagnóstico cinesiofuncional fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e não compõem as diretrizes dos cursos de Medicina.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que sejam vetados os incisos I e II do § 4º. Vários profissionais da saúde utilizam produtos químicos e abrasivos e agulhas na epiderme ou derme. Proibir esses atos seria dar uma enorme reserva de mercado para os médicos e deixar a população órfã do acesso a esses serviços.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Solicitação e justificativa: Idem
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que sejam acrescentados os incisos VII, VIII e IX do PL 7.703 da Câmara.
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;


VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja mantida a redação do PL do Senado. As leis que criaram as profissões da saúde são bastante genéricas. Isso permitiu que as profissões criassem competências próprias, que apesar de não estarem contemplada em lei, acabaram por ser incorporadas na prática dos profissionais. A redação da Câmara trocando “competências próprias” por “competências específicas” cria espaço para que o exercício desses atos venha a ser questionados.
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Solicitação e justificativa:  
Solicitamos que seja vetada a redação do PL da Câmara.

§ 8º Punção, para os fins desta lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados nocaput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados nocaput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Sala das Sessões, em  21  de  outubro de 2009.











12 novembro 2009

Ato Médico - ENTENDA

O Projeto de Lei do Ato Médico (PLS25/2002), que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para discussão do mérito, objetiva apenas regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e atendendo de forma digna a população.
 
De acordo com o projeto, que tem apenas cinco artigos, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes.











Em breve, trarei informações detalhadas sobre o ATO, informações de PORQUE o ATO MÉDICO NÃO deve ser instaurado, e PORQUE deve SER INSTAURADO!

Abraços até a Próxima!

10 novembro 2009

PLC 122/06 "Por Ozzy de Castro"

Mais uma empreitada de “engenharia social” da Esquerda-Globalista; agarrar com unhas e dentes a bandeira das “minorias” vem se mostrando -, mais do que nunca, uma utilíssima arma de inserção dos propósitos de deturpação da Democracia e do Estado de Direito para instauração da ditadura comunista.

Neste, não tão novo episódio, a causa a ser abraçada se designa aos “direitos dos homossexuais”. E porque este litígio se mostra tão valioso aos nossos déspotas? Simples. Fomentando especificamente a sodomização social, se atinge três pressupostos que, dissecaremos em seguida, essenciais a instauração de um governo tirânico de esquerda:





1º Extirpar os fundamentos da moral cristã ocidental.
2º Solapar a constituição.
3º Choque de classes.

O ímpeto da PLC 122 já começa por dissimular o sentindo axiomático da palavra – homofobia - cujo, a rigor significa: patologia - sintoma psiquiátrico, situação extrema de repulsa irracional contra os homossexuais ao ponto de surrá-los ou matá-los. Embora, como a percepção do público já fora moldada pela imprensa, o termo passa a ter aplicação irrestrita, valendo para toda e qualquer situação que de alguma forma desagrade o movimento gay. Logo, qualquer um que for contra a prática homossexual é acusado de ser homofóbico -, ou seja, doente. Não obstante eles poderão dizer que sou doente, agora, se eu disser que o homossexualismo é doença, serei processado!

Toda e qualquer sociedade ocidental fundamentada pelos princípios da moral cristã tem, arraigado por excelência, os valores as liberdades democráticas (direito a: expressar opinião, pensar, crer conforme suas próprias convicções) justamente advindas do livre-arbítrio Bíblico. Daí o interesse dos marxistas buscarem eliminar as bases cristãs; a falta de apego a tais princípios morais facilita a derrocada da tão odiada democracia pelos subversivos discípulos de Karl Marx, e procedente engendramento do totalitarismo permissivo.

Esta em processo arquitetado pela Agenda-Gay buscar transformar o homossexualismo na única conduta humana superior a críticas, vejamos as evidencias e conseqüências na própria lei:
Art.  4º da  lei  vigente,  referente à discriminação no âmbito do trabalho,   cuja   redação   tipifica   como   crime   “Negar   ou   obstar   emprego   em empresa privada”,  o PLC nº 122,  de 2006,  acrescenta o art.  4º-A,  que tipifica como   conduta   criminosa   a   de   motivação   preconceituosa   que   resulte   em “Praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”. - Se um funcionário for dispensado de uma empresa, por exemplo, pode alegar homofobia e o dono da empresa vai ser preso por crime hediondo, inafiançável. - Uma mãe pode ser presa de 2 a 5 anos se demitir uma babá por descobrir que a mesma é lésbica e não desejar algum tipo de tal influência a educação da criança.

Art. 5º passa a ter sua redação alterada, de “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se   a   servir,   atender  ou  receber cliente   ou   comprador”,   para   “Impedir,   recusar   ou   proibir   o   ingresso   ou   a permanência   em qualquer   ambiente  ou  estabelecimento,  público ou privado, aberto ao público”.  Solicitar a retirada de um grupo de gays baderneiros de um estabelecimento gastronômico familiar se torna crime, a partir do momento em que o proprietário simplesmente for acusado de preconceituoso (homofóbico).

O Art. 8º pune com reclusão de um a três anos aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público Art. 8.º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou  transgênico,   sendo estas  expressões  e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Se você se deparar com um casal homossexual trocando caricias na calçada da sua casa, ou debaixo do teto sagrado da própria igreja, não possuíste nenhum direito a interferir na manifestação de afetividade.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Acrescenta também ao art. 20 o § 5º, com a seguinte redação: “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. Este artigo é bem alegórico. Não se apeguem a pseudo “justiças” de proteção a raça, cor, etnia, religião, origem, etc... Tudo isso sempre nos foi concedido na carta magna de nossa nação: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O que se busca com esta “lei” é, extinguir todo padrão e norma de conduta moral, ética, filosófica ou psicológica que são inalienáveis a edificação e controle de uma nação respeitável e honrosa, taxando-o de preconceituoso e homofóbico. Com isso o verdadeiro objetivo é: liberar a perversão comportamental, a anarquia da devassidão. Assim independente de raça, cor ou sexo, o caos estará espalhado; os homossexuais estarão livres para fazerem o que bem entenderem-, conforme as suas vontades depravadas, já que não se cabe mais qualquer norma de conduta e julgamento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica para poder se controlar este tipo de comportamento.
 
O que está em jogo aqui é a contestação a uma prática, não a indivíduos. Pois o direito a discordar nos é garantido em lei. Todos somos imagem e semelhança de Deus, no entanto, a forma como o próximo se utiliza do seu livre arbítrio, eu posso não concordar. È assim que funciona uma Democracia: Cada um é livre para agir da forma que bem entender, até que essa liberdade não infrinja a liberdade de pensamento de outrem. Estão buscando instaurar uma ditadura gay, pois qualquer manifestação contraria a pratica homossexual se caracterizara como crime de homofobia. Com esta mínima carga de informação, torna-se mais clarividente a busca pela destruição da tradição cristã e da instituição familiar, objetivo bem explícito no programa da militância gay.

O movimento homossexual prega a tolerância, mas quer obrigar todas as pessoas a respeitar a sodomia como um comportamento sexual inteiramente normal. A definição tradicional de tolerância significa simplesmente reconhecer e respeitar as opiniões de outros indivíduos, sem necessariamente concordar ou simpatizar com eles. A idéia que normalmente a maioria das pessoas tem é que tolerância quer dizer que cada um tem o direito de ter sua própria opinião. ok! Ser tolerante agora significa não só respeitar as opiniões dos outros, mas também elogiar e apoiar seus modos de vida, mesmo quando são biblicamente imorais.

2º A PLC 122/06 é totalmente inconstitucional, pois viola:
a) a "liberdade de expressão" e de "pensamento",
b) a "liberdade religiosa" e de "culto" (manifestação da fé),
c) o princípio da "isonomia", (igualdade), já que visa criar uma elite de super cidadãos que desejam estar imunes as críticas.

A constituição nos garante:
 “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato."


“É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei à proteção aos locais de culto e suas liturgias.”


“Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei”


“É livre a expressão da atividade intelectual artística científica de comunicação independentemente de censura ou licença”


Em suma, é uma total afronta ao Estado Democrático de Direito. Sobretudo por criminalizar a liberdade de opinião da sociedade.
Analisem bem as conseqüências, só pra ressaltar; imagine que um padre ou pastor não poderá mais professar contra um modo de vida libertino dentro das próprias liturgias; pais que possuírem filhos com algum tipo de pré-disposição ao comportamento gay não poderão buscar reeducá-lo dentro dos padrões héteros e familiares, todos serão considerados criminosos, homofóbicos. Um pedófilo poderá agir livremente a partir do instante em que se enquadrar como homossexual.

A primeira coisa que me vem à cabeça quando eu observo as características fundamentais do movimento negro, feminista e homossexual, é que eles são praticamente idênticos aos modos, expressões, cacoetes verbais, sectarismos e formas de organização do Partido Nazista ou de quaisquer agremiações de natureza totalitária, como o Partido Comunista.

Há de se compreender uma questão que não parece muito óbvia: os chamados "movimentos sociais" de cunho feminista, homossexual ou negro são organizações de massa criadas pelo Partido Comunista. A diferença é que se inverteu o embate grupal de classes (Burguesia X Proletariado) do marxismo clássico, para embate da raça, do sexo, da sexualidade ou de qualquer outro conceito arrebanhador. A esquerda revolucionária mudou o foco da questão. A luta de classes é agora transformada em luta de raças, de sexos, de comportamentos sexuais, enfim, de qualquer coisa. Seguindo esta lógica o próprio Estado é quem instaura o ódio social, até se chegar a um ponto em que estes choques entre minorias passem dos limites civilizatórios, e, por conseguinte surge o Estado bem feitor para salvar e “raciolanizar” um novo convívio coercitivo social.


*Refutando vitimismos gayzistas:
A UNAIDS informa que, no México, foram  assassinados 2137 homossexuais entre 1995 e 2000; no Chile, foram 46 em 2004, e 58 em 2005; na Argentina, 50 vítimas de 1989 a 2004; no Brasil, dados recentes dão conta de 2.403 homossexuais assassinados nos últimos 20 anos, constituindo a média de um homicídio a cada três dias, sendo 69% de gays, 29% de transexuais e 2% de lésbicas. Ora: São assassinadas no Brasil, a cada ano, 50 mil pessoas. Morrem; (2.403 / 20) = 120,15 homossexuais anualmente. Ou Seja (50.000 – 120,15) = 49.879,85 héteros são mortos. Portanto seria o caso de acusar uma discriminação contra os heterossexuais? ok! Como se vê, pode-se acusar um inaceitável preconceito contra… heterossexuais. O Brasil estaria inventando a heterofobia!

Não Sejam inocentes; o mal só pode ser combatido a partir do momento em se acredita que o mesmo exista de fato. E existe, está na nossa cara. A agenda da militância gay vem seguindo minuciosamente cada passo traçado. Não olhem apenas para PLC122 isoladamente, mas pensem no que ela pode trazer. Reflita: uma futura votação torna IMPOSSÍVEL você ser contra a união civil homossexual, e varias outras leis. Prenderão todos os deputados que votarem contra a união civil por homofobia, e qualquer outra medida favorável a esta “elite” devassa. E pasmem!  O próximo passo é a liberalização da pedofilia. A seguir estão declarações de vários ativistas gays retirado da obra de ¨¨Júlio Severo – O movimento Homossexual¨¨:
"O amor entre homens e meninos é o alicerce do homossexualismo… Não devemos deixar que a imprensa e o governo nos seduzam e nos façam acreditar em informações erradas. O estupro de crianças realmente existe, mas há também as relações sexuais boas. E precisamos apoiar os homens e os meninos nesses relacionamentos.”


“A maioria dos pedófilos (pessoas que sentem interesse sexual em crianças) são gentis e amorosos. Eles não são perigosos do jeito que os estupradores de crianças são considerados, por estereótipo, perigosos.” 


“Naqueles casos onde crianças têm relações sexuais com um irmão mais velho que é homossexual… minha opinião é que muitas vezes é a própria criança que deseja essa relação, e talvez a peça, por curiosidade natural… ou porque ela é homossexual e instintivamente sabe disso… Diferente de casos de meninas e mulheres estupradas à força e traumatizadas, a maioria dos gays tem boas memórias de seus primeiros encontros sexuais quando eram crianças.”


“Os amantes de meninos e as lésbicas que têm amantes mais jovens são as únicas pessoas que estão se oferecendo para ajudar os jovens… Eles não são estupradores de crianças. Os estupradores de crianças são os padres, os professores, os terapeutas, os policiais e os pais que forçam os jovens, que estão sob sua responsabilidade, a aceitar sua moralidade fora de moda. Em vez de condenar os pedófilos por seu envolvimento com jovens gays e lésbicas, devíamos apoiá-los.”


“Nosso trabalho só estará concluído quando pudermos dizer que o mundo todo virou gay”.

Inacreditável não? Mas é a nossa realidade!
GRATO!


(Ozzy de Castro Sampaio Pereira.)