O Projeto de Lei do Ato Médico (PLS25/2002), que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para discussão do mérito, objetiva apenas regulamentar os atos médicos, fortalecendo o conceito de equipe de saúde e atendendo de forma digna a população.
De acordo com o projeto, que tem apenas cinco artigos, o médico deve ter em vista a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes.
Em breve, trarei informações detalhadas sobre o ATO, informações de PORQUE o ATO MÉDICO NÃO deve ser instaurado, e PORQUE deve SER INSTAURADO!
Abraços até a Próxima!
12 novembro 2009
Ato Médico - ENTENDA
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